DECRETO N. 9.562 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de Porto Alegre
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de Porto Alegre, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941.
Art. 2º A despesa, na importância de 43:200$0 (quarenta e três contos e duzentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 30:000$0 (trinta contos de réis à conta da Subconsignação 05 – Mensalista e 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
INSPETORIA GERAL DO ENSINO
REPARTIÇÃO – ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DE PORTO ALEGRE
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
5 | Inspetor auxiliar........................................................ | IX | 500$0 | 30:000$0 |
1 | Professor.................................................................. | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
6 |
|
|
| 43:200$0 |