DECRETO N

DECRETO N. 9.562 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de Porto Alegre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de Porto Alegre, em substituição à que foi aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941.

Art. 2º A despesa, na importância de 43:200$0 (quarenta e três contos e duzentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 30:000$0 (trinta contos de réis à conta da Subconsignação 05 – Mensalista e 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

INSPETORIA GERAL DO ENSINO

REPARTIÇÃO – ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DE PORTO ALEGRE

Tabela numérica

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

5

Inspetor auxiliar........................................................

IX

   500$0

30:000$0

1

Professor..................................................................

XVII

1:100$0

13:200$0

6

 

 

 

43:200$0