DECRETO N

DECRETO N. 9.563 – DE 2 DE MAIO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará até a cidade de Ferros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará á cidade de Ferros.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.