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DECRETO N. 9.565 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe G da carreira de Contador do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da exoneração de Pamphilio Teixeira de Menezes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.