DECRETO N. 9.568 – DE 8 DE MAIO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Carmo no Paranahyba, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Carmo do Paranahyba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 234, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 700, 701 e 702, e um do da reserva, sob n. 234, e esta com a de 108º, que se constituirá de dous regimentos, ns. 215 e 216, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. dA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.