DECRETO N

DECRETO N. 9.570 – DE 1 DE JUNHO de 1942

Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

MINISTÉRIO – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

REPARTIÇÃO – FABRICA NACIONAL DE MOTORES

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

1

Armazenista ...............................................

XI

600$0

7:200$0

1

Atendente ...................................................

VI

350$0

4:200$0

1

Auxiliar de Escritório ...................................

XI

600$0

7:200$0

1

Médico ........................................................

XVII

1:100$0

13:200$0

3

Motorista .....................................................

X

550$0

19:800$0

7

 

 

 

51:600$0