DECRETO N. 9.570 – DE 1 DE JUNHO de 1942
Aprova tabela numérica para e pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores do Ministério da Viação e Obras Públicas, correndo a despesa, na importância de 51:600$0 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis), à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.411, de 10 de julho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
MINISTÉRIO – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
REPARTIÇÃO – FABRICA NACIONAL DE MOTORES
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
1 | Armazenista ............................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Atendente ................................................... | VI | 350$0 | 4:200$0 |
1 | Auxiliar de Escritório ................................... | XI | 600$0 | 7:200$0 |
1 | Médico ........................................................ | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
3 | Motorista ..................................................... | X | 550$0 | 19:800$0 |
7 |
|
|
| 51:600$0 |