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DECRETO N. 9.571 – DE 8 DE MAIO DE 1912

Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 235ª e 236ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de lhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. '703, 704, '705, 706, 707, 708, 235 e 236, e esta, com a designação de 109ª, que se constituirá, de dous regimentos, sob ns. 217 e 218, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.