Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.572 – DE 8 DE MAIO DE 1912
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 100ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob os ns. 199 e 200, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 do maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.