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DECRETO N. 9.575 – DE 8 DE MAIO DE 1912
Approva o novo perfil de muralha de cáes de paramento vertical, proposto pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração as razões apresentadas pela «Compagnie Francaise du Port de Rio Grande do Sul», propondo novo perfil de muralha de cáes de paramento vertical em substituição do de paramento inclinado, já approvado,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o novo perfil de muralha de cáes de paramento vertical, proposto pela «Compagnie Française du port de Rio Grande do Sul», de accôrdo com os desenhos e mais documentos que com este baixam, assignados pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição ao perfil de paramento inclinado, approvado pelo decreto n. 7.121, de 17 de setembro de 1908.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.