DECRETO N. 9.577 – DE 1 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Oliveira a pesquisar caolim, mica e associados, no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida Oliveira a pesquisar caolim, mica e associados numa área de quatro hectares (4 Ha), situada na “Fazenda da Serra”, distrito de Paula Lima, do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) de lado, tendo um vértice no ponto em que a estrada da Pedra Branca atravessa o córrego da Pedra Branca e os lados adjacentes a esse vértice rumos sessenta e um graus e cinco minutos noroeste (61º 5’ NW) e vinte e oito graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (28º 55’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título do autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.