DECRETO N. 9.578 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves de Deus Filho a pesquisar cristal de rocha, no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves de Deus Filho a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de Francisco Lessa, Melquiades Pereira de Souza e Enéas Candido de Carvalho, situados na fazenda Bom Jardim, no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada, por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de quinhentos e vinte e quatro metros (524 m), no rumo magnético quarenta e um graus nordeste (41º NE) do entroncamento da estrada da fazenda Bom Jardim com a estrada de rodagem Sete Lagoas-Paraopeba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE) e quatrocentos metros (400 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.