DECRETO N. 9.579 – DE 15 DE MAIO DE 1912
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, destinado ao pagamento de auxilio á Escola de Engenharia de Perto Alegre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, destinado ao pagamento de auxilio á Escola de Engenharia de Porto Alegre.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.