DECRETO N. 9.582 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Alves de Macedo Couto a pesquisar quartzo no município de Prados, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alves de Macedo Couto a pesquisar quartzo em terrenos devolutos situados na Serra de Prados, no município de Prados, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e vinte e cinco metros (925 m), rumo quarenta e três graus e cinco minutos nordeste (43º5’ NE), do marco quilométrico número dezenove (km 19) da rodovia Prados-São João d’el Rey e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e dois graus e cinquenta minutos noroeste (42º50’ NW) e cem metros (100 m), rumo quarenta e sete graus e dez minutos nordeste {47º10’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles