DECRETO N

DECRETO N. 9.583 – DE 2 DE JUNHO 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Sodré Farneti a pesquisar gneiss no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Sodré Farneti s pesquisar gneiss numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no imóvel “Pedra do Moinho’ município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte metros (20 m) na direção sessenta graus nordeste (60 º NE) magnético. da confluência das córregos “Pedra do Moinho” e Nicolau” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e sessenta graus nordeste (60 º NE) ; quinhentos metros (500 m) e trinta graus sudeste (30 º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.