DECRETO N. 9.584 – DE 22 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 95:868$838, para pagamento ao almirante reformado José Candido Guillobel, de differença de gratificação como Ministro do Supremo Tribunal Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, nos termos do decreto n. 2.541, de 3 de janeiro do corrente anno, abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 95:868$838, para pagamento ao almirante reformado José Candido Guillobel, Ministro do Supremo Tribunal Militar, da differença entre a gratificação determinada na lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894, restabelecida pelo supracitado decreto, e a que tem elle recebido como membro daquelle tribunal.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. dA fONSECa.
Manoel lgnacio Belfort Vieira.