DECRETO N. 9.584 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Alvim Jastiniano de Aguiar e Ageu Nunes Coelho a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Sabinópolis do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alvim Justiniano de Aguiar e Ageu Nunes Coelho a pesquisar pedras coradas, mica e associados em terrenos de propriedade de Alvim Justiniano de Aguiar, situados na fazenda Santo Antônio, 'distrito e município de Sabinópolis do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quinhentos e noventa e cinco metros (595 m) rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da confluência do córrego da Mata com o riacho da Mata e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), rumo vinte e dois graus sudoeste (22º SW) e quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e oito graus sudeste (68 º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0.) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.