DECRETO N. 9.589 – DE 22 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 48:500$ para a installação electrica do edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. LIV, do art. 32, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 48:500$ para a installação electrica do edificio destinado a Correios e Telegraphos, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMEs R. Da FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.