DECRETO N

DECRETO N. 9.591 – DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abeilar Remeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeilar Romeiro a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), situada no lugar denominado Ponta do Simeão distrito do Bom Jesus, do município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta e cinco metros (365m) na direção setenta e seis graus sudeste (76º SE) magnético da confluência do córrego Vista Alegre com o rio Resplendor e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : novecentos metros (900m) e cinquenta e seis graus nordeste (56º NE), quinhentos metros (500m ) e trinta e quatro graus noroeste (34º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

 

GETULIO VARGAS.

 

Apolonio Salles.