DECRETO N

DECRETO N. 9.592 – DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar mica, caolim e quartzo, no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar mica, caolim e quartzo em terrenos do imovel Fazenda da Floresta, de propriedade de Virginia Marques Sampaio, situados no povoado de Santa Helena, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, trinta e seis ares e oitenta centiares (12,3680 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice sobre a confluência do córrego da Bocaina com o ribeirão Zumbí e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e oito metros (168m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); cento e vinte e sete metros e quarenta centímetros (127,40m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); duzentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (242,70m), setenta e oito graus e vinte minutos sudeste (78º 20’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), dezessete graus e quarenta minutos sudoeste (17º 40’ SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (81º 45’ NW); oitenta e três metros e setenta centímetros (83,70m), vinte graus e cinco minutos noroeste (20º 5’ NW); vinte e cinco metros e cinquenta centímetros (25,50m), treze graus e trinta e cinco minutos noroeste (13º 35’ NW); cento e vinte e oito metros e sessenta centímetros (128,60m), doze graus e cinquenta minutos noroeste (12º 50’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.