DECRETO N

DECRETO N. 9.593 – DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Cafundós”, distrito de Augusto de Lima, do município do Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), na direção quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético da confluência dos córregos “Madeira” e “Manuel Luiz” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e trinta graus nordeste (30º NE); quinhentos metros (500m) e sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.