DECRETO N. 9.594 – DE 29 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 600:000$ para pagamento de despesas com a installação do Collegio Militar do Estado do Rio Grande do Sul, creado pelo decreto n. 9.397, de 28 de fevereiro ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com a autorização contida na ultima parte do art. 24 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 600:000$ para attender ao pagamento de despezas com a installação do Collegio Militar do Estado do Rio Grande do Sul, creado pelo decreto n. 9.397, de 28 de fevereiro ultimo.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.