DECRETO N. 9.595 – DE 29 DE MAIO DE 1912
Estabelece alterações no plano de uniformes para o Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar adoptar como facultativo, para os officiaes de artilharia e engenharia, o uniforme seguinte, nos casos em que as praças usem o de algodão mescla, ficando nesta parte alterado o plano de uniformes para o Exercito:
Gorro identico ao modelo actual, tendo capa de algodão mescla azul e sendo os soutaches dourados substituidos por outros de algodão iguaes aos da platina da tunica.
Tunica identica ao modelo actual para o uniforme de brim kaki, sendo, porém, de algodão mescla azul;
Platinas de algodão mescla azul com soutaches, ficando sobre ellas o distinctivo do posto, que constará de tantas listras de soutache branco quantos forem os galões do posto, dispostas em angulo com a abertura para o lado da costura e a partir da mesma;
Calças de algodão mescla azul.
As demais peças como as do 6º uniforme.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FonseCa.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.