DECRETO N

DECRETO N. 9.595 – DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Hermogildes Cardoso Dias Rodrigues a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Hermogildes Cardoso Dias Rodrigues a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no lugar denominado Vale da Ponte Preta, município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), na direção cinquenta e seis graus sudeste (56º SE) magnético do quilômetro cento e noventa e nove (Km 199) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000m) e rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético, seiscentos metros (600m) e rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.