DECRETO N

DECRETO N. 9.596 – DE 3 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Amaro Filho a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Amaro Filho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada no lugar denominado “Pau d’Alho”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e quarenta metros (740m), na direção vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW), da foz do córrego Pau d'Alho, afluente do rio Eme e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos metros (700m) e rumo Norte (N); seiscentos metros (600m) e rumo Oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte mil réis (420$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.