DECRETO N. 9.597 – DE 3 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Plinio Pinheiro a pesquisar diamantes no município de Marabá do Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plinio Pinheiro a pesquisar diamantes numa área de doze hectares (12 Ha), situada no lugar denominado Franco, município de Marabá do Estado do Pará e constituida por uma faixa cujo eixo coincide com o do “Canal do Franco” e tem seiscentos metros (600m) de comprimento contados da foz do mesmo no rio Tocantins, e cuja largura é de duzentos metros (200m), contidos em partes iguais para cada lado do referido eixo.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.