DECRETO n

DECRETO N. 9.602 – DE 5 DE JUNHO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Recife, Estado de Pernambuco, para a ampliação do Q. G. da 7a R. M.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º E declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na esquina das ruas Gervásio Pires e Príncipe, em Recife, Estado de Pernambuco, constituido de um terreno com cerca de 2.238,00 metros quadrados de área e de um prédio de dois pavimentos, de propriedade de José Lagrega.

Art. 2º E’ tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse do mencionado imovel, que se destina à ampliação do Quartel General da 7a Região Militar, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do decreto n. 3.365, mencionado.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.