DECRETO N. 9.604 – DE 5 DE JUNHO DE 1912

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Teffé, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 5ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.