DECRETO N

DECRETO N. 9.608 – DE 5 DE JUNHO DE 1912

Concede autorização a «The Amazon Telegraph Company, Limited», para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «The Amazon Telegraph Company, Limited», sociedade anonyma, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 2.192, de 16 de dezembro de 1895, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 2.192, de 16 de dezembro de 1895, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FonSECA.

Pedro de Toledo.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal.

Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

«The Amazon Telegraph Company, Limited»

Em uma assembléa geral extraordinaria da supracitada companhia, devidamente convocada e realizada no escriptorio da companhia em Old Broad Street numero quarenta e dous da cidade de Londres, na terca-feira, dezeseis de novembro de mil novecentos e nove, a seguinte resolução foi devidamente votada, e em uma assembléa geral extraordinaria subsequente da mesma companhia, devidamente convocada e realizada no escriptorio da companhia supracitada, na terça-feira, sete de dezembro de mil novecentos e nove, a mesma resolução foi devidamente confirmada como resolução especial:

Que os estatutos da companhia sejam alterados do modo seguinte:

a) inserindo no art. 70 (e) depois das palavras «e então em circulação» as palavras «sem contar quaesquer quantias tomadas por emprestimo com a sancção de uma assembléa geral»;

b) omittindo do art. 99 a disposição relativa ao fundo de amortização e inserindo, em vez dellas, as seguintes palavras:

«Fica entendido porém, que emquanto e todas as vezes que o fundo de reserva representar menos de £ 250.000 não será recommendado nem pago dividendo algum sobre as acções da companhia em um anno qualquer, á taxa superior a cinco por cento annuaes.»

Por cópia conforme. – Assignado: Edmund Petley, secretario.

Sello de um shilling gravado no documento.

Por cópia conforme.– Assignado: F. Atterbury, registrador de Sociedades Anonymas.

Collada e inutilizada uma estampilha ingleza de um shiling. Estava a seguinte menção: «Registrado 115754, 8 de dezembro de 1909. 44532/40».

Cancella do registro de companhias, em data de 13 de dezembro de 1909.

Estava devidamente certificada a legalidade do documento; e a assignatura e qualidade do Sr. F. Attrebury estavam tambem authenticadas pelo tabellião publico de Londres H. A. E. de Pinna, em data de 14 de dezembro de 1909.

A assignatura e qualidade do Sr. H. A. E. de Pinna estavam authenticadas no Consulado Geral do Brazil em Londres, em data de 16 de dezembro de 1909, pelo consul geral do Brazil F. Alves Vieira.

Colladas e inutilizadas, na Recebedoria do Districto Federal tres estampilhas federaes de trezentos réis.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. F. Alves Vieira, consul geral em Londres (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de quinhentos e cincoenta réis).

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1910. – Pelo director geral – Assignado: Arthur Eduardo Raoux Briggs, Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Por traducção conforme.

Sobre tres estampilhas federaes, valendo collectivamente 900 réis.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1912. – Manoel de Mattos Fonseca.