deCRETo N. 9.612 – DE 13 DE JUNHO DE 1912
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o conselho fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco, de conformidade com o art. 53 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887,
Decreta:
Art. 1º Fica approvada a tabella que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos do pessoal da referida Caixa Economica.
Art. 2º As vagas de collaboradores, á proporção que se forem dando, não serão preenchidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica e Monte de Soccorro de Pernambuco, a que se refere o decreto n. 9.612, desta data
NUMERO | CLASSES | VENCIMENTO ANNUAL (Por empregado) | DESPEZA TOTAL POR ANNO | |
Ordenado | Gratificação | |||
1 | Gerente............................................. | 5:200$000 | 2:600$000 | 7:800$000 |
1 | Guarda-livros..................................... | 2:800$000 | 1:400$000 | 4:200$000 |
1 | Ajudante............................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
1 | Thesoureiro (com mais 600$ para quebras)............................................ | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:600$000 |
1 | Fiel..................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
1 | Fiel..................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
1 | Perito-avaliador................................. | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
3 | Escripturarios.................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 9:000$000 |
1 | Porteiro.............................................. | 1:800$000 | 900$000 | 2:700$000 |
1 | Continuo............................................ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
1 | Archivista........................................... | 1:800$000 | 900$000 | 2:700$000 |
1 | Ajudante............................................ | 928$000 | 464$000 | 1:392$000 |
15 | Collaboradores (auxiliares de escripta)............................................. |
– |
2:700$000 |
40:500$000 |
– |
|
|
|
|
29 |
|
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| 90:492$000 |
Observações – A gratificação constante desta tabella só é devida pelo effectivo exercicio do emprego.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912. Francisco Salles.