deCRETO N. 9.613 – DE 13 DE JUNHO DE 1912

Crêa na fazenda Alta-Mira, municipio da Villa do Conde, Estado da Bahia, um Campo de Demonstração

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com as disposições constantes dos art. 421, 422 e 423 do regulamento a que se refere o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear na fazenda denominada Alta-Mira, municipio da Villa do Conde, Estado da Bahia, um Campo de Demonstração.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Pedro de Toledo.