DECRETO N. 9.615 – DE 13 DE JUNHO DE 1912
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 100 da secção Gravatá-Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal e o respectivo orçamento, na importancia de 3.043:190$678
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 50 a 100 da secção Gravatá-Arassuahy, da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, a que se refere o n. V, § 3º, da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 3.043:190$678, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.