DECRETO N. 9.616 – DE 10 DE JUNHO DE 1942

Anula o decreto n. 8.248 de 19 de novembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica anulado o decreto número oito mil duzentos e quarenta e oito (8.248) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Junior a pesquisar manganês numa área de cento e cinco hectares e quarenta ares (105,40 Há), situada no lugar denominado “Sítio do Padre João Antônio” no distrito de Suassuí do município de João Ribeiro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.