DECRETO N

DECRETO N. 9.617 – DE 13 DE JUNHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, acquisição de uma draga e custeio do respectivo serviço

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. IX do art. 58 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, acquisição de uma draga e custeio do respectivo serviço.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24ª da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.