DECRETO N. 9.617 – DE 13 DE JUNHO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, acquisição de uma draga e custeio do respectivo serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. IX do art. 58 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para a continuação dos estudos e melhoramentos do porto de S. João da Barra, acquisição de uma draga e custeio do respectivo serviço.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24ª da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.