DECRETO N. 9.619 – DE 10 DE JUNHO DE 1942
Modifica a redação do § 2º, do art. 4º, do Regimento do Departamento Nacional da Produção Vegetal, aprovado pelo decreto n. 4.438, da 26 de julho de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º, do art. 4º, do Regimento do Departamento Nacional da Produção Vegetal, aprovado pelo decreto n. 4.438, de 26 de julho de 1939, passa a ter a seguinte redação: Os Chefes das Secções de Fomento Agrícola nos Estados serão designados dentre os agrônomos lotados no Departamento Nacional da Produção Vegetal, de preferência de carreira especializada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.