DECRETO N. 9.622 – DE 13 DE JUNHO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curralinho, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 82, 83 e 84 e um do da reserva, sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.