DECRETO N. 9.624 – DE 13 DE JuNHO DE 1912
Estabelece novas alterações no plano de uniformes para o Exercito, relativamente a algumas de suas peças
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar que no plano de uniformes em vigor para o Exercito se observem as seguintes alterações:
1ª, é adoptada em todos os actos a luva marron escuro para o 3º uniforme dos officiaes do Estado Maior General e dos quadros das armas e serviços auxiliares;
2ª, o dolman e a tunica de panno dos intendentes serão de côr preta;
3ª, é abolida a guia de metal branco prateado do talim, conhecida por chatelaine, a qual será substituida pela de couro envernizado;
4ª, fica sem effeito o decreto n. 9.409, de 6 de março de 1912, na parte relativa á suppressão das perneiras amarellas para os officiaes montados;
5ª, ficam restabelecidas as perneiras de couro preto para as praças dos corpos montados, sendo supprimidas as botas de bezerro.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.