DECRETO N

DECRETO N. 9.626 – DE 11 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 do janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar manganês e associados numa área de duzentos e um hectares e sessenta e cinco áres (201,65 Ha) situada no lugar denominado “Córrego Escuro”, distrito de Sem Peixe do município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m) na direção sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) magnético da casa de residência de Dionisio Hermogenes e a duzentos e sessenta metros (260 m) na direção sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW) magnético da casa de José Teixeira, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta e três metros (843 m) e sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW); mil quinhentos e dez metros (1.510m) e um grau e trinta minutos noroeste (1º 30' NW); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575m) e setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE); mil quatrocentos e dez metros (1.410m) e dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW); cento e trinta e cinco metros (135 m) e oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW); duzentos e quarenta e oito metros (248 m) e cinquenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e vinte mil réis (2:020$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles