DECRETO N

DECRETO N. 9.627 – DE 19 DE JUNHO DE 1912

Abre ao Ministro da Fazenda o credito de 18 :266$666 para pagamento de alugueis de casa do ex-director da Casa da Moeda, Dr. Pedro Luiz Soares de Souza, de 11 de abril de 1904 a 26 de abril de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 94 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de...... 18:266$666, afim de occorrer á despeza com a indemnização ao ex-director da Casa da Moeda, Dr. Pedro Luiz Soares de Souza, dos alugueis de casa, na razão de 500$ mensaes, no periodo de 11 de abril de 1904 a 26 de abril de 1907.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.