DECRETO N

DECRETO N. 9.629 – DE 19 DE JUNHO DE 1912

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Miguel de Guanhães, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca Miguel de Guanhães, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 287ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 709, 710 e 711, e um do da reserva sob n. 237 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 19 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.