DECRETO N. 9.629 – DE 11 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Mariano Netto a pesquisar manganês e associados no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mariano Netto a pesquisar manganês e associados em terrenos dos imoveis denominados “Pinheiro” e “Serra do Pinheiro”, de propriedade de Eduardo Vitor de Carvalho e Ladislau Rodrigues de Souza, situados no distrito de Christiano Otoni, município e comarca de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, em uma área de oitenta hectares (80 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices à distância de duzentos metros (200 m) rumo magnético de cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE) da confluência dos córregos “Serra do Pinheiro” e “Pinheiro” e cujos lados, adjacentes a este vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; mil e seiscentos metros (1.600 m) rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW) e quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.