DECRETO N

DECRETO N. 9.630 – DE 9 DE JUNHO DE 1912

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Pitanguy, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pitanguy no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 19, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.