DECRETO N. 9.632 – DE 19 DE JUNHO DE 1912
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno, sem que outra prorogação possa ser concedida, o prazo estipulado na clasula XVI, do contracto approvado pelo decreto n. 8.123, de 28 de julho de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno, sem que outra prorogação possa ser concedida prazo estipulado na clausula XVI do contracto approvado pelo decreto n. 8.123, de 28 de julho de 1910, para o estabelecimento da navegação do Alto Tocantins, do Araguaya e de Marabá, até a parte construida da Estrada de Ferro do Tocantins
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.