DECRETO N

DECRETO N. 9.633 – DE 19 DE JUNHO DE 1912

Approva, com modificações, os estudos definitivos e o orçamento do trecho de 49.009m,770 metros da linha de S. Pedro a S. Luiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia, contractantes dos estudos e construcção da linha S. Pedro – S. Luiz e ramal de S. Borja,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, com as modificações constantes das respectivas plantas e mais documentos, os estudos definitivos do trecho de 49.009m,770 metros da linha de S. Pedro S. Luiz, comprehendido entre a Villa de Santiago do Boqueirão e o kilometro 49.009m,770 contado em direcção a S. Luiz, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de mil novecentos e oitenta e quatro contos setecentos e treze mil seiscentos e cincoenta e seis réis, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação de Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro 19 de junho de 1942, 91º da Independencia e 24º da Republica

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.