DECRETO N. 9.636 – DE 26 DE JUNHO DE 1912
Approva os estudos definitivos referentes aos kilometros 0 a 50 do ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Bandeira de Mello a Brotas, e o respectivo orçamento, na importancia de 2.402:154$752
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes aos kilometros 0 a 50 do ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, de Bandeira de Mello a Brotas, a que se refere o n. III, § 3º, da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 2.402:154$752, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.