DECRETO N. 9.637 – DE 11 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e associados numa área de vinte e cinco hectares e onze ares (25,11 Ha), situada na fazenda “Monte Alegre”, distrito de Contria do município de Corinto do Estado de Minas Gerais e delimitada por um, retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), na direção seis graus noroeste (6º NW) magnético, da confluência do Riacho da Anta a grota Burití e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta metros (930 m) e dezoito graus nordeste (18º NE), duzentos e setenta metros (270m) e setenta a dois graus noroeste (72º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles