DECRETO N

DECRETO N. 9.638 – DE 26 DE JUNHO DE 1912

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá, com a extensão de 64.366m,46, e o respectivo orçamento, na importancia de 8.253:631$754

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o art. 54 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá, com a extensão de 64.366m,46, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 8.253:631$754, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, sujeitos os ditos estudos ás modificações que se verificarem necessarias durante a execução dos trabalhos de construcção.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.