DECRETO N

DECRETO N. 9.640 – DE 4 DE JULHO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria o Commercio o credito de 140:280$, para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes a que se refere o art. 80 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 140:280$, para occorrer ao pagamento das gratificações addicionaes que competem ao pessoal das Escolas de Aprendizes Artifices e das Inspectorias Agricolas, Veterinarias e do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, em effectivo exercicio nos Estados do Amazonas e Pará e no Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.