DECRETO N. 9.641 – DE 11 DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar carvão mineral e pirita no município de Tibagí do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar carvão mineral e pirita em terrenos de propriedade da Sociedade Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S. A., situados no quinhão vinte e três (23) da divisão judicial da fazenda Imbauzinho, atualmente Campina dos Pupos, no distrito de Queimados, do município de Tibagí do Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na confluência do arroio Grande com o rio Tibagí, na margem esquerda deste último e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); dois mil e setecentos metros (2.700m), Norte (N); quatro mil oitocentos e quarenta metros (4.840m), oitenta e seis graus nordeste (86º SE), até a margem esquerda do rio Tibagí pela qual segue, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República .
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.