DECRETO N

DECRETO N. 9.644 – DE 12 DE JUNHO DE 1942

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando do atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, do Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo do padrão N de Promotor Público (Ministério Público da Justiça do Território do Acre) do Quadro da Justiça – Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada o crédito da conta corrente do Quadro da Justiça – Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Vasco T. Leitão da Cunha