DECRETO N. 9.646 – DE 12 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Datilógrafo, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941 devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro da Justiça – Parte Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha