DECRETO N. 9.648 – DE 4 DE JULHO DE 1912

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 2.623:183$660, do trecho de S. Sebastião do Paraiso a Santa Rita de Cassia, na extensão de 51.514 metros da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, cessionaria da construcção do prolongamento de Monte Bello a Santa Rita de Cassia, de conformidade com as clausulas XLVI e XLVII do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de S. Sebastião do Paraiso a Santa Rita de Cassia, na extensão de 51.514 metros, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 2.623:183$660, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.